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Recurso dos pilotos condenados por queda de avião da Gol em 2006 não é admitido

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, não admitiu recurso extraordinário dos pilotos norte-americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, condenados pelo acidente com o voo 1907 da Gol, que matou 154 pessoas em setembro de 2006. Com o recurso, os pilotos do jato Legacy envolvido na colisão aérea pretendiam contestar a condenação perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

O recurso não foi admitido por uma questão processual. O advogado que assinou eletronicamente a peça não tem procuração nos autos. Falcão esclareceu que, nessa situação, o recurso extraordinário é inexistente, pois nas instâncias extraordinárias – STJ e STF – é inviável a regularização da representação prevista no artigo 13 do Código de Processo Civil.

O recurso foi apresentado contra decisão da Quinta Turma do STJ, que manteve a condenação dos pilotos a três anos de detenção em regime aberto, sem direito a substituição por penas restritivas de direito, fixada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Os pilotos foram condenados por concorrerem para a queda do avião em razão de imperícia e negligência. Eles desligaram o equipamento de segurança denominado transponder por mais de uma hora e deixaram de manter constante observação dos instrumentos de voo, em especial o sistema anticolisão, violando as regras da aviação. O resultado, como classificou a relatora, ministra Laurita Vaz, foi a ocorrência de um dos maiores e mais trágicos acidentes aéreos do país.