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Costa Leite remete ao STF pedido de suspensão de liminar que manda BNB pagar R$ 32 milhões

Por se tratar de matéria de natureza constitucional, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, remeter ao Supremo Tribunal Federal pedido apresentado ao STJ pela União e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para suspensão de uma liminar concedida à empresa Arisa Agroindustrial e Reflorestadora S/A por um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. A liminar determina a liberação de R$ 32,7 milhões à empresa pelo BNB, a título de cumprimento de uma ação indenizatória que ainda não teria decisão final da Justiça.

A liminar contra a qual União e BNB recorrem, e que será julgada agora pelo STF, é a segunda obtida em mandado de segurança apresentado pela Arisa, dentro de um intrincado processo em torno da mesma ação de indenização. A primeira liminar, em início de 1999, foi suspensa pelo STJ atendendo requerimento do BNB. Ela determinava o cumprimento da ordem de apreensão de recursos no montante de R$ 32,7 milhões, nos termos de uma carta precatória expedida pelo juiz de Direito de Itaiçaba (CE). Para o BNB, há riscos de lesão ao patrimônio público, “pois se os recursos forem liberados e a ação de indenização for julgada improcedente no final, o elevado montante jamais retornará aos cofres públicos”.

Diante da suspensão dessa primeira liminar decidida pelo STJ, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará determinou “a devolução da carta precatória devido à perda de seu objeto, porquanto suspensa a ordem”. A defesa da Arisa ingressou com novo mandado de segurança contra o despacho do presidente do TJ/CE e teve deferida liminar par execução da indenização. Segundo o desembargador-relator que concedeu a liminar, a determinação para devolução da carta precatória “foi proferida à míngua da mais mínima fundamentação, violando, pois, o preceito constitucional a que alude o art. 93-IX, da Constituição Federal de 88 – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões sob pena de nulidade”.

O presidente do STJ, ministro Costa Leite, ao remeter o processo para apreciação do STF, destacou trecho da decisão do desembargador que concedeu a liminar, observando que o pedido de sua suspensão “tem lastro em contencioso de natureza constitucional”.