Press "Enter" to skip to content

STJ mantém condenação de portador de inscrição da OAB conseguida com diploma falso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação a um ano de prisão de Jorge de Araújo Labre, portador de carteiras das secções da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro e do Espírito Santo conseguidas com a apresentação de um diploma falso de bacharel em Direito. Os ministros confirmaram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendendo que, mesmo tendo apresentado uma carteira autêntica da OAB, Jorge Labre teria praticado o crime de uso de documento falso, “pois a carteira somente foi extraída diante do diploma que o paciente sabia falso por não ser aluno da UFRJ”.

No dia 11 de maio de 1999, o técnico em contabilidade Jorge Labre chegou à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e apresentou-se como advogado, devidamente registrado junto à OAB, para a defesa de Regina Martins Rodrigues. Na ocasião, o “então advogado” chegou a vestir a toga e defender sua cliente. Porém, Labre acabou preso em flagrante, pois, de acordo com o Ministério Público do Estado, sua inscrição na OAB teria sido cancelada em dezembro de 1983 por ser falso o diploma da Universidade Federal do Rio de Janeiro apresentado para a aquisição do documento.

O Ministério Público denunciou Jorge Labre pela prática dos crimes previstos pelo Código Penal nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (utilização de determinados documentos falsificados ou alterados). Ao julgar a denúncia, o Juízo de primeiro grau entendeu não caracterizadas as infringências ao CP. Com isso, a sentença condenou o falso advogado a apenas 15 dias de prisão por contrariar o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais.

Indignado, o MP apelou e o Tribunal de Justiça estadual acolheu parte do pedido ampliando a condenação do réu para o período de um ano. Segundo o TJ, ao contrário do entendimento do Juízo de primeiro grau, estaria caracterizado o uso de documento falso. “Houve o crime de falsificação de diploma de curso superior, sua utilização pelo apelado para a expedição de carteiras da OAB-RJ e OAB-ES, mediante a falsidade ideológica. E, por fim, o uso da identidade ideologicamente falsa na 3ª Câmara Criminal”, concluiu o Tribunal.

Com a decisão desfavorável, Jorge Labre entrou com um pedido de habeas-corpus no STJ buscando o restabelecimento da sentença de primeiro grau. No processo, o réu afirmou que “não é falsa a identificação de quem exibe carteira profissional autêntica, ainda que expedida com base em declaração mentirosa”.

O ministro Fernando Gonçalves rejeitou o pedido do réu mantendo a condenação imposta pelo TJ-RJ. “O paciente não foi aluno da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e apenas mediante a falsa declaração de ser bacharel em Direito obteve a carteira da OAB, usando-a na sessão de julgamento em que foi preso em flagrante. Houve, assim, uso de documento falso, pois a carteira somente foi extraída diante do diploma que o paciente sabia falso por não ser aluno da UFRJ”, destacou o relator. Além disso, segundo Fernando Gonçalves, o pedido do réu exigiria “profunda investigação probatória”, o que não é possível em habeas-corpus.