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STJ mantém irmão do coronel Correia Lima preso no Piauí

O comerciante piauiense Carlos Alberto Correia Lima, acusado de ter matado com um tiro na nuca Francisco Cirilo de Araújo, e irmão do coronel Correia Lima, também preso no Piauí sob acusação de chefiar o crime organizado no Estado, continuará recolhido na Casa de Custódia de Teresina (PI). A decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, manteve o entendimento do vice-presidente do Tribunal, ministro Nilson Naves, que em janeiro deste ano, no exercício da Presidência, negou-lhe liminar, mantendo-o na prisão.

O crime do qual Carlos Alberto é acusado ocorreu em 7 de março de 1991, no interior da chácara do irmão, coronel Correia Lima, no bairro de Socopo, na capital piauiense. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, foi usada uma espingarda calibre 12, tendo sido desferido um tiro certeiro na nuca da vítima, que não teve qualquer chance de defesa. Em Inquérito policial, ele admitiu a autoria do crime, mas alegou, posteriormente, estar “alcoolizado e sob forte emoção”.

A Primeira Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí havia negado, por unanimidade, em setembro do ano passado, habeas-corpus ao comerciante, acolhendo o parecer da Procuradoria de Justiça, no qual propunha o indeferimento do pedido, “como forma de se evitar o renascimento do crime organizado”.

A defesa, ao requerer o habeas-corpus no STJ, alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, por estar cumprindo prisão preventiva há quase 300 dias, já que se encontra preso desde março do ano passado. O pedido foi indeferido porque o ministro Nilson Naves entendeu que o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo não estava presente, lembrando tratar-se de um homicídio ocorrido há mais de nove anos e que, “em tais circunstâncias, é razoável o excesso de prazo, especialmente quando a inicial deixa de esclarecer a força maior de tamanho lapso de tempo”.

Ao analisar o mérito da questão, o ministro Jorge Scartezzini, relator do habeas-corpus, indeferiu o pedido, mantendo o mesmo entendimento de Nilson Naves. O relator ressalta que, como o acusado foi pronunciado em maio deste ano, encerrou-se a instrução probatória, não havendo como se falar em excesso de prazo, conforme determina a jurisprudência do STJ, que em sua súmula 21 afirma: “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”.Com a decisão, Carlos Alberto continuará preso na Casa de Custódia de Teresina (PI).