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STJ mantém condenação de empresário por “grilagem”

Ao negar habeas-corpus a empresário de Sobradinho (DF) condenado por “grilagem” de terras, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisões de instâncias inferiores. Com a decisão, o responsável pelo desmatamento de uma área de 525 metros quadrados no Distrito Federal para construção de condomínio continuará preso e deverá pagar multa.

O empresário Tarcísio Márcio Alonso iniciou, sem autorização, em 1989, o loteamento do solo de Sobradinho-DF, para a construção do “Condomínio Jardim Europa”. O empresário atuava por meio de sua empresa, Oportunidade Empreendimentos Imobiliários Ltda., omitindo as irregularidades do condomínio aos compradores. O Ministério Público Federal denunciou o empresário e Francisco de Souza, seu sócio.

A Vara Criminal do Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito de Sobradinho não condenou Francisco de Souza, pois a administração do empreendimento estava sob responsabilidade de Tarcísio Márcio Alonso, que foi condenado a três anos de reclusão em regime semi-aberto e multa de 1.800 salários mínimos da época. O empresário apelou à Segunda Turma Criminal, mas não obteve êxito e permaneceu condenado. Inconformado, Alonso recorreu ao STJ alegando que a fixação da pena imposta foi demasiadamente rigorosa e sem justificativa.

O ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo, negou provimento ao habeas-corpus, mas o ministro Vicente Leal pediu vista para melhor analisar o caso. Após exame mais detalhado do processo, o ministro acompanhou o relator. Para Vicente Leal, todo o rigor da sentença foi bem justificado pelos juízes das instâncias inferiores. Todos os demais ministros votaram no mesmo sentindo, negando habeas-corpus ao empresário.