O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, ministro Nilson Naves negou, hoje (26/07), a liminar do conflito de competência proposto pela Sociedade Esportiva do Gama diante da ação civil pública em curso na 14ª Vara Cível de Belém do Pará que havia resultado na inclusão do Clube do Remo na série “A” do campeonato brasileiro de futebol deste ano, sob pena de suspensão do torneio e pagamento de multa diária no valor de R$ 500 mil.
A agremiação desportiva da capital da República alegava, no STJ, a existência de um conflito de competência entre a 21ª Vara da Justiça Federal de Brasília, responsável por decisões anteriores envolvendo o campeonato brasileiro, e a 14ªVara Cível de Belém. Para solucionar tal situação jurídica, foi sugerida pelo Gama a suspensão da ação civil pública em curso no Pará e sua remessa para o Juízo Federal em Brasília.
Diante dos argumentos listados pelo Gama, o ministro Nilson Naves afirmou não reconhecer “a existência de situação de conflito a merecer a atenção desta Corte (STJ)”, além de também não detectar “risco de decisões conflitantes”, entre os órgãos judiciais de Brasília e Belém do Pará.
Em outro processo (MC 4031), ajuizado pela Confederação Brasileira de Futebol, o vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, decidiu conceder uma medida liminar que resultou na suspensão dos efeitos da decisão paraense que havia incluído o Clube do Remo no campeonato brasileiro. Este posicionamento também afastou o risco de suspensão do torneio, cujo início está marcado para a próxima semana.