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STJ julgará ação do compositor Gilberto Gil contra empresa fonográfica

Está previsto para a primeira sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça após o recesso judiciário, em 2 de agosto, o julgamento da ação movida pelo cantor e compositor Gilberto Gil contra a Warner Chappell Edições Musicais Ltda.. A questão estava em pauta para ser julgada em junho, mas o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, adiou o julgamento atendendo solicitação dos advogados.

Em 1967, Gilberto Gil cedeu à empresa Edições Musicais Saturno, sucedida posteriormente pela Warner, os direitos autorias de cinco músicas – Mancada, que compôs sozinho; Sete Coisas, Ramagens e A Rua, em parceria com Torquato Neto, e Rancho da Rosa Encarnada, em parceria com Geraldo Vandré e Torquato Neto.

Por esses contratos, um total de quatro, a editora se obrigou a pagar a Gil parte do produto da exploração comercial daquelas composições. Como os contratos são omissos quanto à periodicidade do pagamento e da prestação de contas, a editora os realiza em média duas a três vezes ao ano, o que, segundo afirma o compositor, acarreta-lhe grandes prejuízos. Esses prejuízos o levaram a recorrer ao Judiciário, onde pretende principalmente a extinção dos vínculos contratuais existentes e, secundariamente, que ao menos esses contratos sejam revistos, estipulando-se periodicidade de pagamento que não seja lesiva ao músico.

Os advogados de Gilberto Gil ressaltaram que tais pretensões não poderão produzir qualquer efeito aos vínculos existentes entre os demais artistas envolvidos, parceiros em algumas composições, e a Warner. Eles buscaram, com isso, evitar que a editora ou a própria Justiça entendesse que havia a necessidade de exigir a participação deles na ação. No entanto, foram derrotados nas duas instâncias do Judiciário do Rio de Janeiro, que entenderam ser necessária a participação dos co-autores na ação e extinguiram o processo sem o exame do mérito.

A Warner, por sua vez, contesta as argumentações dos advogados de Gilberto Gil, as quais denomina falsas causas para extinguir os contratos. Dentre outros argumentos, seus advogados alegam que não há qualquer desequilíbrio entre as prestações, assim com não existe qualquer procedimento lesivo ao compositor, além disso os pagamentos são feitos imediatamente após o recebimento de terceiros Eles ressaltam que os pagamento feitos ao músico, de origens diversas, inclusive do exterior,são repassados na medida dos recebimentos obtidos pela utilização das obras por terceiros (execução pública, sincronização, fixação fonográfica, etc.). Diante disso, a remuneração paga pelo mercado à editora não é uniforme relativamente à quantidade, modo e tempo de pagamento.