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Corte Especial do STJ discute pensão a familiares de vítima do Bateau Mouche

Três recursos (embargos de divergência) envolvendo pedidos de reparação moral e material, além da responsabilidade civil do Estado no caso Bateau Mouche – embarcação turística que naufragou na costa do Rio de Janeiro no Reveillon de 1988, matando 55 pessoas – estão sendo examinados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. De autoria de familiares de vítimas da tragédia e do Ministério Público Federal, os embargos contestam decisão da Quarta Turma do STJ, que indeferiu pedido de responsabilização dos réus (inclusive privados) pelo pagamento de pensão à família de um menor morto no acidente. Seu relator é o ministro José Arnaldo da Fonseca, cujo voto pronunciado na última sessão da Corte não acolheu (conheceu) os embargos. Ele manteve assim a decisão da Quarta Turma e não chegou a entrar no mérito dos pedidos.

Após o voto do ministro relator, todavia, o ministro Humberto Gomes de Barros pediu vista dos autos. Desse modo, o processo voltará à apreciação em uma das próximas sessões do principal órgão julgador do STJ, integrado por 21 ministros. A primeira ocorrerá no dia 20. Ao pedir vista, o ministro adiantou que, numa análise inicial, a questão do Bateau Mouche seria da competência da Primeira Seção – uma vez que se questiona a responsabilidade civil do Estado – e não à Segunda Seção, a que se vincula a Quarta Turma, como entende o ministro José Arnaldo da Fonseca. O ministro Humberto Gomes de Barros é presidente da Primeira Seção, que reúne as Primeira e Segunda Turmas do STJ, composta por dez ministros, e especializada em Direito Público.

Os três embargos indeferidos pelo ministro José Arnaldo, que os reuniu num só relatório e voto, são os seguintes, em resumo: 1) Ramon Rodrigues Crespo e outros pedem que prevaleça a competência da Primeira Seção para julgar a responsabilidade civil do Estado no caso Bateau Mouche. A Primeira Seção tem sustentado essa responsabilidade. 2) O Ministério Público Federal defende a acumulação de indenizações por dano patrimonial e moral e a pensão decorrente da morte de menor no Bateau Mouche, que deveria ser paga até o dia em que completaria 25 anos. 3) Os autores Boris Jaime Lerner e Karina Lerner pretendiam que fosse estabelecida relação jurídico-processual entre a União Federal e os co-réus Bateau Mouche Rio Turismo, Itatiaia Agência de Viagens e Turismo, Cavalo Marinho Comestíveis e todas as pessoas físicas integrantes dessas empresas, para fins da indenização e pensionamento do menor morto no naufrágio.

Todos eles recorrem à Corte contra decisão da Quarta Turma que, acompanhando voto do ministro relator Barros Monteiro, rejeitou seus pedidos (recursos especiais) para que fosse promovida a responsabilidade civil da União entre os co-réus do caso Bateau Mouche. Essa responsabilidade visava, em um dos casos, ao pensionamento pedido pelo Ministério Público e por Boris Jaime Lerner pela morte do menor Eduardo, então com seis anos. Mas a Quarta Turma, além de excluir a União, eximiu também de responsabilidade pelo pagamento da pensão os demais co-réus do Bateau Mouche, seguindo a regra da “unitariedade”.

O Acórdão da Quarta Turma, negando a pensão pela morte de Eduardo cumulativamente com a indenização por danos morais (esta mantida), sustenta: “Reconhecido que a vítima menor com seis anos de idade não exercia atividade laborativa e que sua família possui razoáveis recursos financeiros, os autores – pai e irmã – não fazem jus ao pensionamento decorrente de danos materiais, mas tão-somente, nesse ponto, aos danos morais fixados”. A decisão da Quarta Turma reconheceu assim pedido da União, que recorreu contra sentença da Justiça fluminense que dera ganho à família. Os exemplos de outras turmas, apresentados pelos embargantes para apontar divergência com essa decisão da Quarta Turma do STJ foram considerados inconsistentes pelo ministro relator José Arnaldo da Fonseca. Segundo ele, o pagamento de pensão à vítima menor só é cabível quando a vítima é integrante de família de baixa renda, configurando o dano material pelo fato de que os pais contariam com a renda presente e futura do filho para sobrevivência.

A discussão sobre mais esse processo focalizando o acidente com o Bateau Mouche será retomada quando o ministro Humberto Gomes de Barros reapresentar o seu voto-vista. O último processo em torno do caso, já julgado pelo STJ, se encerrou em março de 1999, quando a Quinta Turma confirmou a pena de quatro anos de prisão dos empresários Faustino Puertas Vidal e Álvaro Pereira da Costa, decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, à época foragidos na Espanha e Portugal, respectivamente.