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Empresa assegura direito a descontar ICMS relativo a importação de insumo com isenção

A Union Carbide do Brasil assegurou no STJ seu direito a compensar o valor do imposto relativo à importação de matéria-prima sob regime de isenção no pagamento do ICMS sobre produtos industrializados. A decisão só é válida para operações realizadas até a edição da Emenda Constitucional 23/83. Considerado ilegítimo pela Primeira Seção do Tribunal, o abatimento do imposto relativo a insumos importados com isenção só foi concedido pela Primeira Turma porque as operações relativas à circulação de mercadorias antecederam a emenda constitucional. “Nesse contexto específico, o contribuinte faz jus ao creditamento”, afirmou o ministro José Delgado.

Localizado na Bahia, o estabelecimento industrial da Union Carbide utiliza-se de matérias-primas importadas para fabricação de produtos, tributados pelo ICMS quando saem da fábrica. Em 1982, a indústria importou cerca de 99 toneladas de celulose obtida do algodão, no valor aproximado de US$ 114 mil. No ano seguinte, a empresa entrou com ação para garantir o abatimento do imposto relativo à matéria-prima importada com isenção do tributo, dando à causa o valor de Cr$ 3 milhões, em valores de 1983.

Após vitória da empresa, com decisão da Justiça estadual garantindo o creditamento até a edição da Emenda Constitucional 23/83, a Fazenda Pública do Estado da Bahia recorreu ao STJ. Segundo alegou, o TJBA violou vários dispositivos legais ao julgar o caso. O fisco baiano baseia seus argumentos na existência de recolhimento anterior, para que seja possível o abatimento na saída da mercadoria. No caso de importação de matéria-prima em regime de isenção do tributo, não seria possível descontar o que não foi recolhido.

O relator do processo no STJ, ministro José Delgado, votou pela manutenção da decisão da Justiça estadual. “O direito da empresa a descontar o valor do ICMS até a Emenda Constitucional 23/83 encontra-se em consonância com o posicionamento da Primeira Seção”. Entendimento daquela seção afirma ser ilegítimo o direito ao desconto, na fase de saída do produto industrializado, de valor de ICMS referente à matéria-prima importada com isenção. No entanto, caso as operações sejam relativas a períodos anteriores à vigência da emenda constitucional, o contribuinte pode abater os valores. Como o pedido da Union Carbide se refere a importação realizada em 1982, a empresa tem direito ao creditamento.