A juíza em exercício da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Rosana Navega Chagas, condenou a Telefônica Celular a pagar R$ 18 mil ao advogado Paulo Rodrigues Alves da Silva, que teve o telefone celular desligado por atraso de 17 dias no pagamento da conta, sem comunicação prévia da companhia. Para a juíza, a falta do aviso prévio feriu o direito de defesa constitucional (aplicável em juízo ou fora dele) e diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor porque o corte foi método coercitivo e uma forma de cobrança indireta e constrangedora. Segundo ela, o desligamento não pode ocorrer quando o profissional – médico, advogado, etc – presta serviço considerado essencial para a sociedade.
“Tenho que o serviço de telefonia celular é essencial para advogados militantes, inclusive porque com o corte pessoas com problemas diversos na área cível ou criminal podem ficar indefesas, inclusive ilegalmente presas, no que o serviço do advogado militante é essencial para a generalidade de pessoas que dele careçam”, afirmou a juíza com base no artigo 133 da Constituição Federal.
Na sentença, a juíza considerou também que o “aviso prévio para medidas drásticas é previsto no Código de Defesa do Consumidor em diversos dos seus dispositivos e ainda que em outras palavras, pois trata-se nada mais do que o direito à informação prévia do que possa ocorrer, caso persista o não pagamento”.
Segundo ela, “mesmo havendo o débito, a ré poderia realizar a sua cobrança extrajudicial por carta ou até mesmo comunicar ao autor a possibilidade do corte, caso persistisse a inadimplência, mas dentro do contexto dos fatos o atraso de 17 dias não justifica o ato radical que foi praticado”. A juíza observou ainda que “o ressarcimento deverá ser fixado de modo que a medida pedagógica seja efetiva, surta algum efeito prático no seio social”.
O advogado Paulo Rodrigues Alves alega na ação que sofreu constrangimentos porque se encontrava no Barra Shopping, no dia 9 de abril do ano passado, acompanhado da namorada e de um cliente, e quando este pediu para usar o telefone constatou que o mesmo estava desligado. Na petição inicial, o advogado informa que é militante há mais de sete anos, possui considerável escritório e mais de duzentos processos sob seu patrocínio.