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Assistência judiciária gratuita pode ser concedida a quem recebe mais de 12 salários mínimos

Para que o benefício da assistência judiciária gratuita seja concedido deve-se considerar não apenas os rendimentos mensais, mas também quanto está comprometido com as despesas. Esse entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a Severino João da Silva, de Santo André (SP), o direito a ser assistido gratuitamente em uma ação de indenização que move contra a Volkswagen Previdência Privada.

A empresa solicitou na Justiça a impugnação do benefício pois, a seu ver, Severino não preenche os requisitos essenciais para a concessão da gratuidade, tendo em vista que recebe um salário mensal de mais de R$ 1.500,00 e que, como empregado da Volkswagen do Brasil Ltda., goza de vantagens indiretas como condução para o trabalho, alimentação, plano de assistência médica extensivo a sua família, compra de veículos a preços subsidiados, facilidade na compra e financiamento de bens de consumo na cooperativa dos funcionários. “Tais fatores lhe possibilitaram adquirir razoável patrimônio, composto de casa própria, telefone e veículo zero-quilômetro”, afirmam os advogados da seguradora.

Na primeira instância, o juiz deu ganho de causa a Severino. A 7ª Câmara do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, no entanto, entendeu que ele possuía ganhos compatíveis com o pagamento das custas e despesas processuais, pois ficou comprovado que recebe ganhos mensais superiores a 12 salários mínimos, tem casa própria e goza de vantagens na empresa, sendo, pois, inviável a concessão da gratuidade.

Severino recorreu, então, ao STJ, alegando que seu rendimento bruto é de R$ 1.372,55, restando-lhe, após deduzidos os descontos obrigatórios, R$ 1.158,60, aos quais somam-se R$ 230,08 de auxílio-acidente do INSS, por invalidez parcial, totalizando um valor líquido de R$ 1.388,68. Valor do qual dependem além dele, a mulher e quatro filhos, tendo várias despesas, inclusive com mensalidades escolares. Apenas um dos seus filhos trabalha e mesmo assim ganhando o suficiente apenas para pagar a faculdade e o transporte. Segundo afirma, a renda mensal que possui não satisfaz nem mesmo as necessidades básicas de sobrevivência digna do ser humano e os benefícios indiretos que recebe da empregadora não revertem a situação, pois nada acrescentam à sua renda mensal.

O relator do recurso especial, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, manteve o entendimento da sentença de primeiro grau. Para ele, o acesso à Justiça deve ser o mais amplo e a interpretação para o gozo do benefício da assistência judiciária deve considerar não apenas o valor dos rendimentos, mas, também, o comprometimento das despesas para a manutenção da família.