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STJ rejeita recurso de garimpeiros condenados pelo genocídio de índios Yanomami

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, em decisão unânime, os embargos de declaração dos garimpeiros condenados pela prática de genocídio contra índios Yanomami, em agosto de 1993, na floresta amazônica. Segundo os garimpeiros, o julgamento da própria Quinta Turma considerando válida a decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, que condenou os réus, teria se omitido sobre alguns pontos questionados no processo.

O Ministério Público Federal denunciou sete garimpeiros pelo episódio chamado de “matança de Haximu”, que resultou no extermínio de 12 yanomamis, entre velhos, mulheres e crianças. Pedro Emiliano Garcia, Eliézio Monteiro, Waldinéia Silva Almeida, Juvenal Silva, Wilson dos Santos Neto, Francisco Rodrigues Alves e João Pereira de Morais foram acusados por crime de genocídio, pois teriam atacado e exterminado membros daquela comunidade indígena, integrantes de um grupo étnico.

O juiz federal de Roraima, Itagiba Catta Preta Neto, condenou os réus a dezenove anos e seis meses de reclusão. Os garimpeiros apelaram e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (sede em Brasília) anulou a sentença, entendendo que a competência para o julgamento do caso envolvendo a acusação de genocídio seria do tribunal do júri, e não do juiz singular. Inconformado, o MPF recorreu ao STJ.

Em setembro do ano passado, a Quinta Turma do Tribunal superior, sob a relatoria do ministro Jorge Scartezzini, acolheu o recurso do Ministério Público Federal afastando a competência do tribunal de júri para decidir sobre o crime cometido pelos garimpeiros. A conclusão dos ministros teve por principal fundamento a diferença entre genocídio e homicídio doloso. De acordo com a Turma, o julgamento dos garimpeiros só seria feito pelo tribunal do júri se o crime tratasse de homicídio doloso, o que não seria o caso. Com a decisão no STJ, foi restabelecida a sentença condenatória.

Diante da decisão desfavorável, os garimpeiros entraram com embargos. No recurso, alegaram que, ao analisar o pedido do MPF, a Quinta Turma não teria se manifestado sobre questões constitucionais referentes ao julgamento do crime de genocídio. O ministro Jorge Scartezzini, relator do novo recurso, rejeitou o pedido dos garimpeiros afirmando que a decisão da Turma teria “abordado por completo o tema”. E, segundo o ministro, a Turma não teria se omitido sobre a matéria constitucional abordada, pois não é competência do STJ discutir “a auto-aplicabilidade de normas constitucionais”. Para o relator, o recurso adequado para o debate desse tipo de questão é o extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal.