A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, projeto de lei de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) que institui o Código de Defesa do Contribuinte. Entre outros dispositivos, o projeto impede que sejam excluídos dos benefícios fiscais e creditícios oficiais e da participação em licitações públicas os contribuintes que estejam em débito fiscal, mas contestando judicialmente esse débito.
O projeto aprovado na CCJ, com base no parecer do senador Bello Parga (PFL-MA), relator da matéria, pretende “estabelecer uma relação de igualdade jurídica do cidadão-contribuinte com o Fisco”, partindo do princípio, segundo o seu autor, de que “os deveres e os direitos são mútuos; nada se presume negativamente contra um ou outro; e o quanto se decidir, a favor de um ou outro (contribuinte e fisco), será mediante expressa indicação dos fatos e motivada declinação do direito”.
De acordo com o que foi aprovado nesta quarta-feira na CCJ (o projeto de Bornhausen com emendas), o contribuinte que estiver contestando judicialmente o seu débito fiscal ou tiver recorrido ao parcelamento de débitos com o Fisco, terá direito a exigir deste certidão negativa, caso necessite comprovar que está em dia com o recolhimento de impostos.
O relator acatou várias emendas com base em recomendações feitas pela Secretaria da Receita Federal, com vistas a não estimular a sonegação fiscal no país, mas procurou manter, segundo explicou à CCJ, o espírito do projeto de lei do senador Bornhausen, cujo objetivo maior é criar mecanismos de defesa do contribuinte, tirando-o do julgamento unilateral feito pelo próprio aparelho fiscal do Estado.
O Código de Defesa do Contribuinte tem como meta “privilegiar a sociedade nas suas relações com o Estado, sem se tolher a eficácia da gerência estatal, mas sim tornando-a mais acessível e mais atenta aos valores individuais previstos na Constituição de 1988”, segundo o relator.