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Velloso nega suspensão de segurança ao Estado do Rio de Janeiro

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, indeferiu hoje (23/05) suspensão de segurança (1970) requerida pelo Estado do Rio de Janeiro que queria suspender liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado à Coligação dos Policiais Civis do Rio de Janeiro restabelecendo a situação funcional de policiais civis colocados em disponibilidade.

O ministro Carlos Velloso acolheu parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que afirmou que as liminares vislumbraram, “com acerto, a ocorrência de desvio de finalidade nos atos administrativos que declararam a desnecessidade de cargos públicos com a finalidade de redução de despesas, fundada em dispositivo constitucional”.

“Ademais”, observa o procurador-geral, “aparentemente, a escolha de cargos públicos que estivessem preenchidos por servidores sujeitos a processo administrativo disciplinar, com o fim de declarar sua necessidade, além de ferir o princípio da impessoalidade, que, constitucionalmente (art. 37, caput, CF/88) rege a atividade administrativa, revela-se, ainda, como de caráter punitivo”.