Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram nesta terça-feira (dia 22), em caráter terminativo, projeto de lei do senador Jefferson Péres (PDT-AM) que determina que o Poder Executivo submeta as alterações de alíquotas do imposto de importação à apreciação do Senado. Segundo a proposta, que teve apenas um voto contrário, o Senado terá 60 dias para discutir a matéria e, decorrido o prazo, as alterações de alíquotas sugeridas pelo governo serão consideradas aprovadas.
– O dinamismo do comércio internacional impõe freqüentes modificações na tarifa aduaneira, que, por sua especificidade e urgência, devem ser decididas pelo Poder Executivo. A proposta não traz qualquer prejuízo à celeridade requerida e o Senado poderá rejeitar as alterações lesivas a setores produtivos nacionais – afirmou o senador Gilberto Mestrinho (PMDB-AM), que leu o relatório do senador Maguito Vilela (PMDB-GO) sobre a matéria.
O líder do governo, senador Romero Jucá (PSDB-RR), apresentou voto em separado contrário ao projeto, por considerar que a matéria é inconstitucional, além de ser contrária ao acordo de integração econômica do Mercosul, que estabelece que a adoção da Tarifa Externa Comum (TEC) não prevê a apreciação pelo Legislativo. Porém, Jefferson explicou que as TECs estariam foram das alterações que poderiam ser apreciadas pelo Senado.
– As exceções às TECs são maiores. A exceção é a regra no Mercado Comum. A Argentina acaba de mudar alíquotas para importação de bens de capital prejudicando o Brasil. Não consigo ver o inconveniente do meu projeto – argumentou Jefferson, que contou com o apoio do senador Bernardo Cabral (PFL-AM), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que disse não ver inconstitucionalidades na proposta.
A CAE, presidida pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), aprovou ainda parecer do senador Amir Lando (PMDB-RO) que toma ciência do relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal (STF). Exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, o relatório encaminhado pelo STF demonstra que as despesas com servidores estão dentro do limite estabelecido pela legislação. O parecer conclui pelo arquivamento da matéria.