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STJ: Falsificação de selo de IPI em maços de cigarro é competência da Justiça comum

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Poços de Caldas (MG) aprecie o pedido de busca e apreensão de cigarros falsificados das marcas de propriedade da Souza Cruz S/A – Derby Suave, Belmont, Hollywood, Free, Carlton, Ritz, Plaza, Continental, Hilton, Minister e Palermo, comercializados na cidade mineira. O pedido de busca e apreensão foi dirigido ao juiz de Poços de Caldas mas a falsificação do selo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) afixado em cada maço levou-o a remeter o caso à Justiça Federal.

Relator do conflito de competência entre os dois juízos, o ministro Edson Vidigal afirmou que a razão da falsificação do selo de IPI não é fraudar o fisco, mas assemelhar a embalagem comercializada à original, a fim de que o consumidor não desconfie da autenticidade do produto. “Assim, não se vislumbra prejuízo de bens ou interesses da União a ser apreciado pela Justiça Federal, haja vista não existir fato gerador de IPI caracterizador de delito de natureza fiscal, restando a competência da Justiça estadual para decidir a causa em exame”, afirmou Vidigal. O ministro lembrou que a Seção já decidiu de forma semelhante quando julgou um caso envolvendo falsificação de uísque importado com selo igualmente falso de IPI.

Na denúncia apresentada à Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações de Belo Horizonte, os advogados da Souza Cruz S/A afirmaram que a comercialização de cigarros falsificados, abertamente praticada nos mercados formal e informal do País em volumes extraordinários, acarreta graves prejuízos financeiros e sofre concorrência desleal, tendo em vista os preços mais baixos cobrados pelo produto-pirata. “A situação agravou-se com a crise financeira que vive o nosso País, pois o incauto consumidor passou a adquirir cigarros a preços irrisórios, estimulando, dessa forma, o mercado criminoso”, afirmou a defesa da empresa.

A Souza Cruz S/A, principal produtora de cigarros no Brasil, solicitou que a Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais determinasse a realização de “imediatas e rigorosas medidas legais repressivas” para combater a falsificação e a comercialização que enquadram-se nos crimes de estelionato, fraude na entrega da coisa, fraude do comércio, falsificação de papel de emissão legal (selo de IPI), todos no Código Penal. A empresa argumenta ainda que o ilícito atenta contra o Código de Defesa do Consumidor (art.. 66), que pune com detenção de três meses a um ano, o responsável por informações enganosas sobre a natureza, característica, qualidade de produtos e serviços.

O pedido de busca e apreensão foi solicitado pela Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações depois que os advogados da Souza Cruz tomaram conhecimento que um homem de nome Donizete estaria armazenando em casa uma quantidade expressiva de cigarros falsificados em Poços de Caldas (MG).