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Velloso suspende sentença concedida pela Justiça Federal do Rio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, deferiu hoje (09/05) suspensão de segurança, requerida pela União, suspendendo sentença concedida pela 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro e mantida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região eximindo a Macom Distribuidora de Petróleo Ltda de pagar a tributação do PIS/PASEP e da Cofins.

A União sustentou no pedido feito ao presidente do Supremo que a decisão questionada provoca risco de grave lesão à economia e à saúde públicas, “consubstanciada na perda de arrecadação na ordem de R$ 265 mil mensais, recursos que destinam-se ao financiamento de todo o sistema da Seguridade Social, sendo ainda certo o efeito multiplicador dessas decisões”.

Na suspensão de segurança, a União também alega que a decisão impugnada atenta contra a livre concorrência e a isonomia entre os contribuintes, “dado que as contribuições sociais chegam a representar uma carga de 20,17% sobre o preço final dos combustíveis”.

Em sua decisão, o ministro Carlos Velloso acolheu os argumentos da União e o parecer favorável do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, afirmando que no caso ocorre o risco de grave lesão à economia pública.

“A uma, tendo em vista o “desmonte do sistema de arrecadação” das contribuições, em razão do cumprimento da liminar. A duas, a possibilidade da ocorrência do denominado “efeito multiplicador” de liminares outras em feitos da mesma natureza”, conclui o ministro Carlos Velloso.