Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do STJ decidiu que a Monreal Agência de Viagens Turismo e Câmbio deverá pagar indenização ao esquiador e vice-presidente da Federação Brasileira de Ski, Sylvio Monti Neto. Em 95, após trabalhar sete anos para a Monreal, Sylvio registrou na Junta Comercial de São Paulo a Snowtime Ski Travel, agência especializada em turismo na neve. Ele acusou seu antigo empregador de usar sem autorização o nome Snowtime na promoção de viagens a estações de esqui.
Sylvio Monti Neto é pioneiro de esqui na neve no Brasil, esporte praticado nas montanhas da Argentina, Chile, Europa e Estados Unidos. Em 88, ainda como empregado da Monreal, registrou no INPI a marca em disputa e a SMN, empresa especializada em organização e promoção de campeonatos de esqui. Durante o período em que permaneceu trabalhando para a Monreal, Sylvio adquiriu experiência no mercado de turismo, agenciando viagens ao exterior e às estações de neve. Depois de deixar a empresa, abriu sua própria agência.
O esquiador já havia saído vitorioso na disputa em torno da marca na Justiça estadual. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Sylvio tem primazia na utilização do nome porque havia registrado a sociedade comercial em 95. O TJSP considerou irrelevante o fato de a Monreal vir utilizando a expressão há anos. “O que realmente interessa é a anterioridade da inscrição do nome no registro público”.
Em seu recurso ao STJ, a Monreal afirma que já funcionava há 25 anos quando Sylvio registrou sua empresa. Alega que provou fazer uso da expressão desde janeiro de 90 e que por isso tem direito ao uso da expressão.
O relator do processo no STJ, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, afirma em seu voto que a decisão do TJSP está “devidamente fundamentada” na perspectiva que adotou para repelir a pretensão da Monreal e conferir a proteção pedida pelo dono da marca, diante do registro de seu nome comercial.
Por outro lado, o relator entendeu que houve omissão do TJSP. Conforme o pedido de indenização por perdas e danos feito por Sylvio, o valor deveria ser estipulado em, no mínimo, R$ 80 mil. Segundo o ministro, o TJSP “não gastou uma linha sequer sobre o tema, limitando-se a deferir o pedido”. Outro ponto a ser esclarecido pelo Tribunal estadual diz respeito aos nomes comerciais e marcas. Segundo o relator, o mandado de segurança obtido pela empresa do esquiador não resolveu tais questões porque a Monreal não fez parte daquela ação, “com o que não teria o condão de atingir aquela decisão os direitos da Monreal”. Verificada a omissão, a Turma determinou que o TJSP faça a integração de sua decisão.