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Itamar Franco entra com ação no Supremo contra lei do estado de São Paulo

O governador de Minas Gerais, Itamar Franco, entrou hoje (07/05) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2452), com pedido de liminar, contra dispositivo da lei 9.361/96 do estado de São Paulo que trata do Programa Estadual de Desestatização sobre a Reestruturação Societária e Patrimonial do Setor Energético.

Conforme a ação, a lei é base de edital de licitação para alienação de ações do capital social da Companhia Energética do estado de São Paulo (CESP).

O governador mineiro pede a suspensão do dispositivo legal (parágrafo 2º do artigo 24) que proíbe qualquer estatal estadual, que não seja do estado, de adquirir ações de propriedade do estado de São Paulo nas empresas concessionárias de energia elétrica paulistas.

Itamar Franco reclama que a lei descumpre a Constituição, que prevê igualdade de tratamento a todos os interessados no processo de licitação pública. Reclama, ainda, que o estado de São Paulo legislou para os demais estados, ao excluir um direito das entidades empresariais estaduais de participar do processo de licitação da CESP, marcado para o próximo 16 de maio.