A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) pediu hoje (30/04) ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da lei distrital 2.702/01 que proíbe a cobrança, a qualquer pretexto, pela utilização de estacionamento de veículos em áreas pertencentes às instituições públicas ou particulares de ensino fundamental, médio e superior.
A liminar está sendo pedida na ação direta de inconstitucionalidade (2448) movida pela Confenen contra a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A Confenen argumenta que a lei invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil e reclama que a norma reedita a lei 1.094/96, suspensa pelo STF em junho de 1996 (Adi 1.472).