O ministro Sydney Sanches, do Supremo Tribunal Federal, negou hoje (27/04) habeas corpus (80.909) impetrado preventivamente pelos dirigentes do Flamengo, Eduardo Fernando Mendonça Motta e Edmundo Santos Silva, que queriam assegurar o direito de entrar e sair em liberdade da CPI do Futebol no dia em que fossem convocados a prestar depoimentos como testemunhas.
O ministro Sydney Sanches observou em seu despacho que como os dirigentes do clube não comprovaram que tenham sido convocados pela CPI e “que essa convocação, por ora, não passa de mera conjectura”, ele não concede a medida, “o que poderá ser reavaliado, oportunamente, se a convocação vier a ser demonstrada”.
O ministro Sydney Sanches requisitou informações à Presidência da CPI do Futebol.