A 2ª Câmara Cível do TJDFT rejeitou hoje, 25/4, recurso apresentado pelo Distrito Federal contra decisão deste Tribunal, determinando que o GDF indenize e pague pensão a uma família que teve dois de seus filhos assassinados por policiais militares, em julho de 1994. Onze Desembargadores presentes em sessão admitiram, por unanimidade, que policiais militares fardados e dirigindo viatura oficial são agentes públicos e por isso não há o que se questionar quanto à obrigação de indenizar o dano moral e material sofrido, em decorrência de suas atitudes ilícitas.
A ação de indenização teve origem na 2ª Vara de Fazenda Pública do TJDFT, que determinou, em junho de 1999, o pagamento de R$ 60 mil, mais uma pensão equivalente R$ 240 reais, pelas mortes dos irmãos Ivair e Izael Pereira Matos. Os policiais Francisco Barroso do Nascimento e Vitarney Rocha Santos, responsáveis pelo duplo homicídio, foram condenados na área criminal, um ano depois do crime, a 35 anos de prisão, mas o DF vinha recorrendo, até então, da decisão que mandou indenizar, tomada na área cível.
Constam dos autos que os irmãos foram abordados pelos dois policiais, na noite do dia 03 de junho de 1994, quando voltavam para casa, numa chácara próxima ao Guará. De acordo com o depoimento de Ilton Pereira Matos — um 3º irmão sobrevivente, que também foi seqüestrado pelos PMs — as vítimas foram algemadas, levadas para “dar um passeio”, mortas com tiros na cabeça e, em seguida, queimadas. O depoente conseguiu se livrar porque saiu correndo e foi resgatado por uma viatura de polícia, que passava no local.
A indenização de R$ 60 mil, equivale ao dano moral sofrido e deverá ser paga a Simonia Pereira da Silva, esposa de uma das vítimas. Este valor deverá ser corrigido legalmente, retroagindo à data do crime. A pensão de R$ 240 reais é devida pelo DF até meados do ano de 2.040, data em que Ivair Pereira Matos deveria completar 65 anos. /DJ./