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Suspensa decisão do TJ-SP que exigia mais de R$ 5,7 milhões em pagamento de taxa judiciária

Estão suspensos os efeitos da decisão tomada pelo Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo que condicionava o trâmite de uma ação de cobrança proposta pelo Banco do Brasil ao pagamento de mais de R$ 5,7 milhões, a título de taxa judiciária. Esta é a conseqüência do despacho assinado pelo ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar, em medida cautelar, solicitada pela instituição financeira. Para o relator da questão, o valor do tributo exigido pelo Judiciário paulista poderia “comprometer a própria prestação jurisdicional”, uma das garantias previstas na Constituição.

O ministro Ari Pargendler foi designado como o relator do processo em que o Banco do Brasil está questionando a necessidade de desembolsar mais de R$ 5,7 milhões para tentar buscar, na justiça comum de São Paulo, o pagamento de diversas cédulas de crédito industrial sob a responsabilidade do industrial Carlos Biagi e a empresa Nova União S/A Açúcar e Álcool. A quantia foi fixada como o valor a ser pago pela instituição financeira a título de taxa judiciária, cujo recolhimento é obrigatório para o processamento de uma causa judicial.

Para tentar reverter este quadro, os advogados do Banco do Brasil ingressaram no STJ com uma medida cautelar, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da decisão tomada pelo Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, que estabeleceu um acréscimo no valor da taxa judiciária calculado em R$ 5.743.615,00.

A questão judicial teve início quando o Banco do Brasil ajuizou uma ação de cobrança a fim de receber os valores correspondentes às cédulas de crédito industrial (título de crédito que corresponde a uma promessa de pagamento, emitida pelo devedor, em razão de financiamento dado pelo credor), avaliados em R$ 29,4 milhões. Esta quantia também foi utilizada pela instituição financeira ao atribuir o valor da causa, um dos requisitos obrigatórios para que uma petição judicial possa ser objeto de deliberação do Judiciário.

Ao contestar a ação, a defesa do industrial e da empresa sucro-alcooleira impugnaram o valor da causa e conseguiram, na primeira instância, alterá-la para R$ 1.178.132.543,00. A nova cifra atribuída elevou a taxa judiciária (calculada em 0,5% sobre o valor da causa) a ser paga pelo Banco do Brasil e cuja diferença resultou num acréscimo de R$ 5,7 milhões no valor do tributo recolhido quando a ação foi proposta. O valor foi confirmado pelo Tribunal de Alçada Cível de São Paulo que negou recurso proposto pela instituição financeira.

Segundo a medida cautelar proposta pelo Banco do Brasil, a ausência de um teto limite para o valor da taxa judiciária no Estado de São Paulo foi a responsável pela distorção no cálculo do tributo. Se fosse utilizada a tabela de custas judiciais do Distrito Federal, por exemplo, a taxa correspondente à mesma causa resultaria em R$ 1.359,34.

No Superior Tribunal de Justiça, o Banco do Brasil obteve a liminar sob a alegação de que os altos valores fixados na taxa judiciária representam uma afronta ao princípio constitucional que garante o acesso ao Poder Judiciário (prestação jurisdicional). O risco de extinção do processo na Justiça comum (SP), uma vez mantido o valor da taxa judiciária, também levou o ministro Ari Pargendler a conceder o pedido formulado.