O ministro Maurício Corrêa, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a imediata execução da pena de Divino José de Matos, o “Divino 45”, condenado a 14 anos de reclusão pelo assassinato do jornalista Mário Eugênio. O crime ocorreu no dia 11 de novembro de 1984 em Brasília.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu abusivos os sucessivos recursos impetrados pelo advogado do policial aposentado.
O ministro Maurício Corrêa negou liminar no habeas corpus 80.829, impetrado em favor de Divino 45, que pretendia adiar a execução de sua sentença. No despacho, assinado pelo ministro no dia 27 de março, Maurício Corrêa requisitou informações ao STJ e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal.