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STJ não reconhece má-fé em uso de fotos contra a Clínica Santa Genoveva, do RJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso da Clínica Médica e Cirurgia Santa Genoveva Ltda., do Rio de Janeiro, que pretendia ver reconhecido incidente de falsidade no processo de indenização por danos movido por filha e neta de uma paciente que teria morrido na clínica, em 1998. A instituição pretendia que as duas fossem condenadas por litigância de má-fé, pois as fotografias juntadas ao processo não retratavam as instalações da clínica, mas sim as de outro estabelecimento, a Fundação Leão XIII, da cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

O STJ considerou que não havia razão de ser do incidente de falsidade, pois as autoras da ação de indenização reconheceram que algumas fotos referentes a outro estabelecimento tinha sido juntadas ao processo por engano. Segundo o relator, ministro Ruy Rosado, elas não “apenas reconheceram que teria havido equívoco na juntada de documentação recolhida quando da investigação efetuada junto aos diversos estabelecimentos clínicos no Rio de Janeiro, pelo que algumas das fotografias corresponderiam a outros locais de recolhimento de idosos, como ainda requereram o desentranhamento das fotografias dos autos”, explicou.

A ação de indenização foi proposta contra a clínica em 19/02/1998. Filha e neta pretendiam ser ressarcidas por danos morais e materiais sofridos em virtude da morte de Ethelda de Andrade, que teria sido vítima de maus tratos quando lá ficou internada. Elas teriam se utilizado de fotos tiradas pela equipe da deputada Tânia Rodrigues, quando ocorreu a visita da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, instaurada pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro – ALERJ para apurar fatos ocorridos na clínica, e que causaram a morte de várias pessoas.

Segundo a defesa da Clínica Santa Genoveva, quando requereram a juntada das fotos aos autos, as duas se referiram à clínica como “Clínica da Morte”, comparando-a, ainda, a “um campo de concentração nazista utilizado para extermínio”. O advogado Heraldo Matta Pacca concordou que as fotos retratam realmente um “lugar tenebroso”, mas frisou que não foram tiradas na Clínica, sendo apenas um “perfeito exemplo de como foi fabricado o ‘escândalo da Clínica Santa Genoveva’, a partir de fatos falsos e deturpados, amparados pelo cinismo de políticos e da mídia, que fez com que toda essa mentira descabida tivesse influência tão devastadora na opinião pública”. O advogado afirmou, ainda, que o atestado de óbito confirma que a causa mortis de Ethelda de Andrade foi insuficiência respiratória aguda, septicemia e desnutrição proteico-calórica.

Posteriormente, o relatório da CPI da ALERJ concluiu que “tudo não passava de fantasias”. O Secretário Municipal de Saúde, afirmou à época que “as condições da Clínica Santa Genoveva se apresentavam melhores do que outras que atendiam ao mesmo tipo de clientela, conveniadas ao SUS”. Uma auditoria realizada na Clínica pelo Ministério da Saúde, em 1997, também atestou: “Não há identificação ou descrição de casos de pacientes que tenham sido vitimados em razão de negligência profissional ou maus tratos”.

Ao não conhecer do recurso da Clínica, o ministro Ruy Rosado concluiu que não havia razão de ser para o incidente de falsidade. “De qualquer modo, ele era desnecessário. Não tinha por objeto a constatação de falsidade material, mas apenas demonstrar que o local visado não correspondia às suas instalações, e para isso teria diversos meios de prova sem recorrer ao incidente de falsidade”, concluiu o relator.