O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou hoje (04/04) o arquivamento do recurso extraordinário 272.872, movido pela Arvel Comércio de Veículos contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o INSS, para não ter que pagar contribuição social devida a título de salário-educação.
Os ministros do Supremo consideraram que a cobrança do tributo é legítima e constitucional a partir da entrada em vigor da lei 9.424/96.
O recurso foi movido contra decisão do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul que julgou que a contribuição social do salário-educação foi mantida pela Constituição de 1988.