Está mantida a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que reduziu o valor de uma indenização milionária concedida pela primeira instância da Justiça do Maranhão à empresa Vidraceiro do Norte LTDA, no valor inicial de R$ 258 milhões. A manutenção desse posicionamento é conseqüência da decisão tomada pela Corte Especial do STJ que não aceitou os embargos de divergência num recurso especial propostos pela defesa da firma maranhense.
A indenização milionária teve como origem um processo de indenização movido pela empresa contra o Banco do Brasil pelo não pagamento de um cheque – em valor equivalente a 3,48 salários mínimos – apesar da existência de provisão de fundos. A instituição financeira foi condenada por danos morais e materiais pela 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís e o perito judicial estabeleceu a correção do valor indenizatório como retroativo a fevereiro de 1993 – quando ocorreu a emissão do cheque. Tal fórmula originou um débito judicial de R$ 178 milhões, cuja atualização posterior alcançou R$ 258 milhões.
Após a fixação deste valor, o Banco do Brasil recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) onde obteve uma redução significativa do montante inicial, reduzido para R$ 145 mil (R$ 45 mil a título de danos morais mais R$ 100 mil de danos materiais e lucros cessantes). A mudança de valor foi provocada pela alteração do período do cálculo da indenização, definido para março de 1995 pelo TJ-MA.
O total da indenização sofreu nova diminuição em maio passado, quando a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deferiu um recurso especial à instituição financeira reduzindo em 20 salários mínimos a quantia devida por danos morais. Diante desta decisão do órgão do STJ, a defesa da empresa Vidraceiro do Norte ajuizou os embargos de divergência no recurso especial.
Ao examinar o recurso, os ministros da Corte Especial foram unânimes em não conhecer da questão, uma vez que não houve uma demonstração minuciosa da existência de teses divergentes no Tribunal que permitisse o reexame da matéria (a redução da indenização por danos morais). Com este posicionamento ficou mantida a decisão tomada, anteriormente, pela Terceira Turma do STJ.
Esse episódio envolvendo a indenização pelo não pagamento de um cheque, que possuía fundos, teve grande repercussão em meados de 1997, quando uma ordem judicial da primeira instância maranhense determinou o seqüestro de uma quantia de R$ 230 mil contra o Banco do Brasil, tendo sido utilizado um maçarico para abrir um dos cofres da instituição financeira de onde foi obtida a quantia.
&Processo: ERESP 222525