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STJ: Autenticidade de documentos em ação milionária contra BC questionada fora do prazo

A Segunda Turma do STJ decidiu não acolher a ação na qual o Ministério Público Federal questiona a autenticidade de documentos apresentados em processo movido pela Agropecuária Vezozzo contra o Banco Central. O chamado incidente de falsidade documental foi apresentado fora do prazo legal, não podendo ser processado. A empresa acionou o BC por conta de prováveis prejuízos sofridos em conseqüência de uma carta-circular emitida pelo banco em 1984 e pretende receber indenização superior a R$ 200 milhões. O BC e o MPF, no entanto, afirmam serem falsas as correspondências contendo a solicitação e a resposta negativa ao financiamento durante a vigência da proibição de liberação de crédito rural imposta pela circular. Mesmo com a decisão do STJ, ainda existe a possibilidade de averiguação pela Justiça paranaense, onde o pedido de indenização está sendo analisado.

Em novembro de 1984, a agropecuária entrou com ação de indenização contra o BC por causa do impedimento de operar em crédito rural, estabelecido na carta-circular, editada em junho daquele ano. A primeira instância da Justiça do Paraná condenou o banco ao pagamento de indenização, a ser apurada em liqüidação. Em 1990, a empresa entrou com ação de execução para apuração dos danos sofridos com a restrição dos créditos. Foram computadas perdas de mais de cinco mil embriões de gado simental, danos na lavoura cafeeira, prejuízos na produção de uva e danos morais. A indenização foi fixada em mais de Cr$ 7 bilhões, em valores de 1991.

O BC impugnou todos os danos e os valores alegados pela empresa, afirmando não estar efetivamente comprovada a existência de prejuízos decorrentes do impedimento contido na carta-circular. Recorreu ao TRF da 5ª Região, obtendo a nulidade do processo de execução e determinou a realização de nova perícia para apurar o valor exato da indenização. Em 1996, o MPF do Paraná entrou com ação (incidente de falsidade) paralela à ação que apura o valor a ser recebido, questionando a autenticidade de documentos apresentados pela Agropecuária Vezozzo.

Segundo o MPF do Paraná, a solicitação de financiamento à Cooperativa de Cotia, em Londrina, e a resposta negativa por causa da proibição do BC são documentos falsos. As correspondências, de acordo com o MPF, “são o principal e único suporte para comprovação e quantificação dos danos que a empresa alega ter sofrido”. O documento supostamente emitido pela Cooperativa de Cotia está assinado por pessoa que não detinha poderes para tanto, assegura o MPF. A carta enviada pela empresa, datada de maio de 1984, também teria sido manipulada esta e teria sido redigida em papel timbrado que somente poderia ter sido impresso a partir de 1987.

O processamento do incidente de falsidade documental requerido pelo MPF foi admitido pela primeira instância da Justiça do Paraná e, após apelação, mantida pelo TRF. O tribunal considerou “idôneo e adequado o incidente de falsidade material e ideológica, pois os valores envolvidos na execução compreendem valores significativos”. Também entendeu justificável e tempestiva a intervenção do Ministério Público e anulou a execução da sentença que garantia o recebimento da indenização.

Diante disso, a empresa recorreu ao STJ e alegou ilegitimidade do Ministério Público para atuar no processo, o não cabimento do incidente e intempestividade – perda do prazo legal. “Há 16 anos a agropecupária moveu uma ação de indenização contra o BC e ganhou. Dez anos depois o banco pediu auxílio ao Ministério Público para argüir a falsidade de um documento que já estava no processo há mais de um ano. A Constituição veda ao MP consultoria a entes públicos. Nada justifica sua presença no processo. Na verdade, o BC perdeu prazos e o MP não poderia intervir”, sustentou a defesa.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Franciulli Netto, “o incidente de falsidade foi requerido intempestivamente, e, portanto, não poderá ser processado como tal. O Ministério Público está sujeito aos princípios processuais constantes do sistema jurídico brasileiro e, caso permaneça inerte, pode ser atingido pela preclusão”. Neste aspecto, o ministro-relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Turma. Os ministros Peçanha Martins, Eliana Calmon e Castro Filho discordaram do relator quanto à atuação do Ministério Público no processo. Eles não reconheceram tal legitimidade, mesmo sendo o BC um ente público.