Vítima de um acidente em elevador quando chegava ao trabalho na Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior, localizado no edifício Presidente Kennedy, no centro do Rio de Janeiro, a secretária Cremilda Ribeiro será indenizada pelo condomínio do prédio por danos morais e estéticos. A empresa responsável pela manutenção do elevador, a Schindler do Brasil, e a sua seguradora, a Zurich Brasil, dividirão com o condomínio apenas as despesas médicas com o tratamento, de acordo com decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No dia 12 de abril de 1988, Cremilda sofreu uma queda porque o elevador em que se encontrava parou alguns centímetros acima do pavimento do décimo-quarto andar, onde trabalhava. A seqüela, depois de um tratamento fisioterápico de seis meses, foi uma cicatriz na perna esquerda. Na ação de indenização por danos materiais e morais contra o condomínio e a empresa de elevadores, a vítima enumera entre as despesas decorrentes do acidente a aquisição de 600 pares de meias especiais para esconder a cicatriz e a locomoção de táxi por 28 dias. Todos esses gastos, mais a indenização fixada em sentença, foram calculados em R$ 8.979,76 pelo contador judicial, em setembro do ano passado, mas o valor foi contestado pela defesa de Cremilda que apresentou a conta de R$ 697.010,92.
Na sentença, a juíza Myriam Costa, da 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro, absolveu a Schindler, que já havia pedido a inclusão de sua seguradora no processo, e concluiu que o condomínio era o único responsável pelo acidente. Ao julgar apelação do condomínio do edifício Presidente Kennedy, que pedia a exclusão da indenização por danos morais e estéticos e o pagamento das despesas médicas pela Schindler, o Tribunal de Justiça concluiu que a empresa de elevadores também era culpada pelo acidente porque, mesmo atendendo ao chamado para examinar o defeito no elevador, deveria ter adotado “providências para a segurança do funcionamento ou paralisar os elevadores com risco”.
A decisão do Tribunal de Justiça, segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, relator do recurso ajuizado no STJ pela empresa de elevadores e a Zurich Brasil, feriu o princípio de que o juiz deve ater-se ao pedido formulado pela parte envolvida no conflito. Na apelação ao TJ, o condomínio do edifício Presidente Kennedy considerou improcedente o pagamento de qualquer tipo de indenização a Cremilda Ribeiro, porque ela não teria prestado atenção à advertência “cuidado com o degrau” feito pelo ascensorista.. O acidente teria ocorrido por sua própria culpa e negligência. Dessa forma, o condomínio argumentou que só era cabível o ressarcimento das despesas médicas, que deveria ser feito pela Schindler e a sua seguradora. “O julgamento do recurso apelatório (no Tribunal de Justiça) extrapolou as fronteiras do pedido quanto à condenação dos recorrentes nos danos morais e estéticos” explicou o ministro Cesar Asfor Rocha.
Processo: RESP 254174
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