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Sobrenome do padrasto pode ser incluído ao sobrenome do enteado

O desejo de uma pessoa de incluir no seu sobrenome o nome familiar do padrasto – que tenha sido por ela responsável desde criança – é motivo suficiente para a modificação do seu sobrenome. Essa foi a decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizando a inclusão do nome familiar de L.M.M.F. ao sobrenome de seus enteados C.G. e C.G., criados pelo padrasto desde pequenos. A decisão da Seção se baseou no artigo 57 da Lei de Registros Públicos, que prevê a alteração do sobrenome de uma pessoa, mesmo depois de vencido o prazo legal – que é de um ano, contado a partir da maioridade.

A artista plástica C.G., hoje com 36 anos, e seu irmão C.G., que tem 34 anos e trabalha como corretor de imóveis, entraram com ações pedindo que fosse incluído em seus sobrenomes o nome familiar do padrasto. L.M.M.F., que é o próprio advogado dos enteados, é casado com a mãe de C.G. e C.G. desde 1973 – ano em que a filha de M.U.G.M.M. tinha nove anos e o filho, sete. A união de L.M.M.F. e M.U.G.M.M. foi oficializada em 1980.

De acordo com o pedido dos irmãos, após a separação de seus pais, os dois só teriam sido visitados por R.A.G., o pai biológico, no primeiro ano da separação e, no máximo, quatro vezes. Em seus pedidos, os irmãos afirmam que depois disso não tiveram mais notícias do pai e desconhecem seu paradeiro. C.G. e C.G. também destacam que foi o padrasto que arcou com todas as despesas com educação, vestimentas, alimentação, e assistência médica e odontológica.

A primeira instância rejeitou os pedidos entendendo que não se incluíam em qualquer das exceções ao princípio da imutabilidade do nome. Os irmãos apelaram ao TJ/SP, que modificou a sentença, decidindo a favor dos enteados de L.M.M.F. O Ministério Público estadual apelou ao Tribunal de Justiça com embargos, que foram negados. O MP/SP, então, entrou com um recurso especial.

De acordo com o recurso, não haveria embasamento legal para a inclusão do nome do padrasto ao dos enteados, pois isso só seria possível no registro de nascimento ou no caso de adoção. O pedido de C.G. foi distribuído ao ministro Ruy Rosado de Aguiar; e o de seu irmão, C.G., ao ministro Ari Pargendler. Como os processos estariam tratando da mesma questão, os ministros encaminharam as ações à Segunda Seção, para que a mesma decisão fosse tomada para os dois.

Relator do pedido da filha de M.U.G.M.M., o ministro Ruy Rosado votou pela inclusão do sobrenome do padrasto. “Abandonada pelo pai, de quem leva o nome, e criada pelo padrasto, que emprestou seu nome à mãe, nada mais razoável do que inserir no nome da autora o patronímico da mãe e do marido dela, pois a final foi este que a criou e como verdadeiro pai se apresenta perante a sociedade. A homenagem que a autora quer prestar à pessoa que se desvelou por ela e ocupou na sua vida a figura do pai ausente, e a conveniência social de se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela, são a meu juízo razões suficientes para que se permita a alteração requerida”.

Ao relatar o pedido do filho de M.U.G.M.M, o ministro Ari Pargendler divergiu de Ruy Rosado. Para Ari Pargendler, “a exceção de que trata o artigo 57 da Lei dos Registros Públicos exige motivação que vá além das conveniências do requerente na mudança do nome – é preciso que ela seja necessária”, destacou.

Os demais membros da Segunda Seção acompanharam o voto do ministro Ruy Rosado de Aguiar, ficando autorizada, por maioria de votos, a inclusão do nome familiar do padrasto no sobrenome dos enteados. “A situação dos autos evidencia a necessidade de ser aplicada a orientação mais compreensiva da realidade e dos valores humanos em causa, para onde sinaliza a Constituição de 1988”, finalizou o ministro Ruy Rosado.

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