A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital que julgou improcedente ação de indenização ajuizada por uma mulher que pleiteava a herança do seu amante.
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A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital que julgou improcedente ação de indenização ajuizada por uma mulher que pleiteava a herança do seu amante.