O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, especializada em Direito do Consumidor, condenou o site de compras coletivas Groupon a pagar uma indenização de R$ 1 mil a um cliente que comprou um par de brincos com cristais Swarovski para dar de presente à noiva no dia do noivado, mas não recebeu o produto