A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a declaração de pobreza feita por advogado na petição inicial da ação trabalhista em nome e em favor do trabalhador, mediante procuração com poderes para o foro em geral, é suficiente para requerer os benefícios da justiça gratuita para quem dela precisa
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