A decisão é do presidente em exercício do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, que suspendeu até segunda ordem as ações coletivas que tramitam na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e na 27ª Vara Cível de São Paulo. As ações foram motivadas pela imagem imperfeita dos aparelhos, causada pela transmissão analógica das emissoras brasileiras de sinal aberto.
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