A Organização Internacional do Trabalho – OIT tem como objetivo também desenvolver diversos planos de ação para proibir a existência de trabalhos forçados e erradicá-los nos locais em que ainda existem. Também são atributos da OIT a elaboração de relatórios de autuação e balanço sobre as atitudes tomadas. Imperioso destacar que já foram editadas 2 (duas) convenções internacionais com esta finalidade, quais sejam a convenção nº 29 e a nº 105. Convém ressaltar que estas convenções que visam a abolir o trabalho forçado surgiram em épocas em que esta prática estava sendo bastante utilizada em diversos locais pelo mundo e que perduram até os dias hodiernos, inclusive no Brasil.
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