A 1 ª Turma Cível do TJMS, à maioria, deu provimento ao recurso de S.M.L.F nos autos de uma ação indenizatória, contra o Banco ABN Amro Real S/A, alegando haver sido impedida de obter limite de crédito junto ao Banco do Brasil, por constar seu nome em órgãos restritivos de crédito, por débito decorrente do não pagamento da fatura de cartão de crédito, estando o débito correspondente quitado
