Cliente da Mapfre Seguros Gerais que teve seu contrato unilateralmente rescindido por atraso em prestação tem direito a ser indenizada por danos materiais e morais, em montante que ultrapassa R$ 40 mil
Cliente da Mapfre Seguros Gerais que teve seu contrato unilateralmente rescindido por atraso em prestação tem direito a ser indenizada por danos materiais e morais, em montante que ultrapassa R$ 40 mil