Herdeiro que ocupa, exclusivamente, imóvel deixado em herança comum deve pagar aos outros aluguel proporcional à parte estabelecida para cada um na partilha. A conclusão é da Terceira Turma do STJ. Na decisão, os ministros estabeleceram também que o pagamento deve se dar a partir do momento em que for exigido judicialmente, e não da abertura da sucessão.