Não existe qualquer impedimento jurídico ao recolhimento das custas processuais em outro estabelecimento bancário que não seja a Caixa Econômica Federal – CEF
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Tribunal Superior do Trabalho
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Não existe qualquer impedimento jurídico ao recolhimento das custas processuais em outro estabelecimento bancário que não seja a Caixa Econômica Federal – CEF