O intervalo intrajornada – destinado ao repouso e alimentação do trabalhador durante sua atividade profissional – não pode ser suprimido nem reduzido por meio de negociação coletiva
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Tribunal Superior do Trabalho
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O intervalo intrajornada – destinado ao repouso e alimentação do trabalhador durante sua atividade profissional – não pode ser suprimido nem reduzido por meio de negociação coletiva