A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Ricardo Machado, manteve a condenação da Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) a pagar R$ 30 mil a título de danos morais a uma ex-empregada que foi chamada de “ladra” por prepostos da empresa
Publicações em “TST”
Tribunal Superior do Trabalho