O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte julgou Recurso Ordinário interposto pela Companhia de Bebidas das Américas AMBEV, e decidiu ratificar a sentença proferida em 1ª Instância, a qual foi motivada por Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, condenando a referida Empresa a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão (um milhão de reais) por dano moral coletivo, decorrente de assédio moral, evidência comprovada contra empregados que não obtinham ou atingiam cota de vendas estebelecida
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Tribunal Regional do Trabalho – 21a. Região