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Tribunal condena AMBEV a pagar R$ 1 milhão por assédio moral coletivo

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte julgou Recurso Ordinário interposto pela Companhia de Bebidas das Américas AMBEV, e decidiu ratificar a sentença proferida em 1ª Instância, a qual foi motivada por Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, condenando a referida Empresa a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão (um milhão de reais) por dano moral coletivo, decorrente de assédio moral, evidência comprovada contra empregados que não obtinham ou atingiam cota de vendas estebelecida.

Segundo os trabalhadores da Empresa, em testemunho no processo, receber e ouvir insultos, pagar flexões de braço, dançar na boquinha da garrafa, assistir à reuniões em pé, desenhar caricaturas no quadro, virar a mesa da equipe que não batia as metas, fantasiar-se e sair andando pelas dependêncais da empresa, atribuir apelidos, inclusive, reveladores de certo grau de discriminação, e mais outras tantas prendas, eram práticas impostas aos empregados que não atingiam as metas de vendas exigidas pelos supervisores da Empresa AMBEV em Natal.

A relatoria do Processo no TRT-RN ficou a cargo da juíza do trabalho Joseane Dantas dos Santos, que manteve a sentença tomada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal, entendendo que os motivos elencados na inicial, por si só, já eram suficientes para justificar a intervenção do Ministério Público do Trabalho, a fim de fazer cessar tais procedimentos, bem como para o deferimento da indenização por dano moral postulada.

Ao final, a composição plena do Tribunal condenou, por unanimidade, a empresa Companhia de Bebidas das Américas Ambev, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos decorrentes de assédio moral a seus empregados.

Decisões como essa, tem objetivo e finalidade pedagógica, e buscam inibir a prática de assédio moral no ambiente de trabalho. A indenização de R$ 1 MILHÃO, será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).