A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. a indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por lucros cessantes decorrentes do uso indevido de imagem em campanha publicitária veiculada em 2009, durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 201
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