Uma agência de viagens e uma transportadora de Belo Horizonte deverão pagar solidariamente R$ 15 mil por danos morais a um passageiro que foi roubado em viagem. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de primeira instância.
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