Sentença proferida pela juíza do 5º Juizado Cível de Brasília condenou o Ponto Frio a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 a um cliente cujo nome foi inscrito indevidamente nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios