Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes deferiu o Habeas Corpus (HC) 85204, impetrado em favor de Leandro de Souza Martini
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Supremo Tribunal Federal
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Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes deferiu o Habeas Corpus (HC) 85204, impetrado em favor de Leandro de Souza Martini