Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das Leis estaduais 6.103/98, do Pará, e 12.618/97, de Minas Gerais, que dispõem sobre a utilização de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros, os "mototáxis".
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