O local público e oficialmente destinado a ouvir e atender as
petições, as postulações, as provas dos fatos alegados e decidir o
direito aplicável à relação litigiosa. Pode ser usado para designar o
edifício público no qual funcionam os órgãos do Poder Judiciário,
como também o juízo, poder jurisdicional ou o órgão do Poder
Judiciário, compreendendo os juizados, respectivos cartórios e
todo o aparelhamento necessário ao seu funcionamento.