Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello no sentido da possibilidade de perda automática (após o trânsito em julgado da condenação) de mandato pelos três réus condenados que são deputados federais, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (17) o julgamento da Ação Penal (AP) 470, após 53 sessões plenárias inteiramente dedicadas à análise da ação
